Curso de reciclagem
Saiba o que é e como fazer o curso de reciclagem
Condutores que sofreram a suspensão do direito de dirigir e/ou cassação da Habilitação como punição por infrações de trânsito devem passar por curso de reciclagem, independente do tempo em que durar essa suspensão e/ou cassação.
O objetivo do curso é buscar a atualização de conhecimentos relativos à segurança nas vias públicas, valorizando a cidadania e a conscientização do respeito à vida.
A reciclagem também está prevista:
- Quando o infrator for contumaz e a reciclagem for necessária à sua reeducação;
- Quando o condutor envolver-se em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
- Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito;
- Quando for constatado, a qualquer tempo, que o condutor está colocando em risco a segurança no trânsito;
- Em outras situações regulamentadas pela Resolução 160/04 do CONTRAN.
- Ainda, o Poder Judiciário poderá determinar a realização do Curso de Reciclagem, como medida cautelar ou como medida punitiva.
Requisitos necessários:
Termo de liberação para curso de Reciclagem fornecido pela Ciretran;
Coleta das digitais.
Última atualização em 30/12/2013 21:34:57